A Reforma da Renda, aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, altera de forma significativa as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e introduz, pela primeira vez desde 1996, a tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que agora aguarda sanção presidencial, estabelece uma nova estrutura de cálculo do imposto a partir de 2026.
O texto aprovado cria um modelo baseado em quatro pilares: isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, redução gradual das alíquotas para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, instituição de uma tributação mínima obrigatória para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, e cobrança de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, inclusive quando remetidos ao exterior.
Nova estrutura do IRPF e tributação de dividendos
Para o especialista em tributação do Grupo MCR Auditoria e Contabilidade, Rodolfo Lancha, a Reforma da Renda corrige uma defasagem acumulada ao longo de décadas.
“A tabela do Imposto de Renda ficou completamente defasada por anos, e essa atualização vem para aliviar a carga sobre quem recebe menos. O governo estima que 25 milhões de brasileiros terão isenção ou redução já em 2026, o que representa um impacto direto na renda das famílias”, afirma.
A proposta prevê que, para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,8 bilhões por ano, será adotada a chamada tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, aplicada a contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil por ano.
Lancha destaca que:
“Cerca de 200 mil contribuintes passarão a ser enquadrados como alta renda. E o ponto mais relevante é que agora todos os rendimentos entram no cálculo, inclusive os isentos e os tributados exclusivamente na fonte. Isso muda completamente o cenário da renda no Brasil.”
Percentuais, faixas e cálculo da nova tributação mínima
As novas regras da Reforma da Renda estabelecem que contribuintes com renda anual acima de R$ 1,2 milhão pagarão um IRPF Mínimo de 10%. Já aqueles que estão no intervalo entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão terão uma cobrança progressiva que varia de 0,01% a 9,99%, dependendo da composição de rendimentos.
Um dos pontos centrais do projeto é a inclusão da tributação de dividendos no cálculo da renda total. Os dividendos passam a ser taxados com alíquota de 10% quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais, independentemente da origem, incluindo valores enviados ao exterior.
Lancha ressalta:
“Desde 1996, os dividendos recebidos por pessoas físicas eram totalmente isentos. Essa sempre foi uma exceção no nosso sistema. Agora, com a tributação mínima e o imposto de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, o país se aproxima do que já é realidade em outras economias.”
Regras de transição e exceções previstas no projeto
Para atenuar a mudança, o PL traz uma regra de transição. De acordo com o texto, dividendos gerados até 2025 e distribuídos entre 2026 e 2028 ficarão livres da nova tributação, desde que a deliberação de distribuição seja formalizada ainda em 2025.
O projeto também prevê redutores específicos, como os aplicáveis sobre rendimentos de:
No entanto, segundo Lancha, esses mecanismos não alteram substancialmente o enquadramento da maior parte dos contribuintes atingidos pela nova tributação.
Ele explica:
“Os redutores existem, mas não são suficientes para tirar um contribuinte da categoria de alta renda. O único fator com peso real é a carga tributária já paga pela empresa que gerou o lucro. Se a pessoa jurídica recolheu 34%, 40% ou 45% de IRPJ/CSLL, o beneficiário pode ficar isento da tributação adicional.”
Impacto amplo e redistribuição da carga
De acordo com Lancha, as mudanças da Reforma da Renda terão efeitos amplos e atingirão diferentes perfis de contribuintes, tanto os que serão beneficiados pela ampliação da faixa de isenção quanto os que estarão sujeitos à tributação mínima obrigatória.
“A Reforma Tributária da Renda vem para reequilibrar o sistema. Quem consome e quem acumula renda passará a contribuir de maneira mais proporcional. Agora, aguardamos apenas a sanção presidencial para que o novo modelo comece a valer já em 2026”, conclui.
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