Receita Federal prorroga até 30 de dezembro prazo para adesão aos editais de transação tributária

12 de novembro de 2025
Contábeis

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (10) a prorrogação do prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 e os interessados podem aderir aos editais de transação tributária até 30 de dezembro de 2025. O prazo original havia encerrado os editais no dia 31 de outubro deste ano, mas a Portaria RFB nº 600/2025 reabriu o prazo.

O Fisco reforça que descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios dos editais. 

Segundo o comunicado, “a prorrogação do prazo é uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes”.

 

Quais os benefícios?

Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos até 60 salários-mínimos.

Oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.

 

Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.

Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

 

Como aderir aos editais da RFB?

Prazo limite: 30 de dezembro de 2025.

Para o Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor a adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço:

  1. “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar".

 

Já a adesão edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões deve ser feita, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando:

  1. "Legislação e Processo" > "Requerimentos Web"

 

RFB reforça vantagens da adesão

A transação tributária é um instrumento moderno e seguro de resolução de litígios fiscais, que ajusta a cobrança à realidade financeira do contribuinte. Além de evitar o crescimento da dívida por juros e multas, ela oferece condições mais previsíveis e estabilidade jurídica para a regularização fiscal.

A iniciativa valoriza a conformidade cooperativa, o estímulo ao cumprimento voluntário e o aperfeiçoamento do relacionamento com a sociedade.

“Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais até 30 de dezembro!”, afirma a RFB no comunicado oficial.

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